Dentre as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas, temos a do inciso I do art. 71 da Constituição Federal.
Ela consiste na emissão de parecer prévio sobre as contas globais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Posteriormente elas são submetidas ao julgamento pelas Casas Legislativas.
Ela consiste na emissão de parecer prévio sobre as contas globais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Posteriormente elas são submetidas ao julgamento pelas Casas Legislativas.
A legislação aduz que "a apreciação das contas anuais" do Poder Executivo e do Poder Legislativo "constitui uma das mais elevadas atribuições do Tribunal de Contas, a quem compete examiná-las de forma global, mediante Parecer Prévio, no que concerne aos seus aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
No caso da polêmica levantada por alguns vereadores do Município de Chaval, em relação ao julgamento das contas da ex-prefeita Janaline Pacheco, exercício 2012, a Câmara Municipal de Chaval não terá outra alternativa senão aguardar o envio do parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE, o que não foi feito até a presente data. Isso é preciso para que a presidência da casa possa cumprir o que determina a legislação vigente.
A Administração Pública somente fará ou deixará de fazer qualquer coisa em função de expressa determinação legal, atendendo assim ao Princípio da Legalidade.
Vale informar, mais uma vez, que o julgamento de contas dos Poderes Executivo e Legislativo, é processo administrativo, estando, portanto, dentro da obrigatoriedade de se observar o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade de todo o processo, princípios que serão obedecidos por essa presidência.
Câmara de Vereadores de Chaval
(Vereadora Patrice Brito - Presidente)