segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

NOTA FISCAL NÃO DEVE SER EXIGIDA EM CASO DE TROCA

No momento final de uma compra, é comum ouvir a orientação de que, para a troca, exige-se a apresentação do cupom fiscal. 
Existe, no entanto, a possibilidade de realizar o procedimento sem a necessidade desse documento, uma vez que a obrigatoriedade não está prevista em lei. 
Isso pode ocorrer tanto com produtos que apresentem falhas quanto para outros tipos de troca.
O Código de Defesa do Consumidor  (CDC) não prevê a apresentação da nota fiscal nessas situações. 
Como o próprio nome diz, é obrigatório apenas para o Fisco (autoridade fazendária do país), indispensável, no entanto, para provar a relação de consumo. 
O vínculo com o produto pode ser comprovado por meio da etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato de pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com testemunhas.
Se exigirem de você a nota fiscal, denuncie ao Decon (0800 275 8001). 
Postado por Tadeu Nogueira às 13:20h
Com informações do Correio Braziliense