O DataSenado, em parceria com a Agência Senado, realizou enquete na primeira quinzena de junho sobre o chamado Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
O assunto é tratado no projeto de lei do Senado (PLS 534/2011), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
A proposta regulamenta o inciso VII, do art. 153 da Constituição Federal, que estabelece como competência da União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Na ocasião, o internauta foi convidado a se posicionar sobre a seguinte pergunta:
“A Constituição criou o Imposto Sobre Grandes Fortunas, a ser regulamentado. Você é a favor ou contra o projeto (PLS 534/2011) que define como tributável o patrimônio superior a 2,5 milhões de reais?”.
Maioria de 78% afirmou ser favorável ao imposto. O texto do projeto define como contribuintes as pessoas físicas de naturalidade brasileira (em relação aos bens situados em qualquer país), bem como o espólio e os estrangeiros domiciliados no Brasil, em relação aos bens localizados no Brasil.
O imposto seria aplicado sobre o patrimônio superior a 2,5 milhões de reais. Para efeito de incidência do IGF, alguns bens foram excluídos da soma do patrimônio, como, por exemplo, o imóvel de residência do contribuinte.
Por outro lado, os cônjuges serão tributados em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor dos bens em comum, enquanto o patrimônio dos filhos menores será tributado juntamente com o de seus pais.
Informação colaborativa:
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