Camocim terá seu primeiro lockdown em 140 anos de história.
As conhecidas medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas como forma de conter o avanço do novo coronavírus estarão em vigor de 1 a 7 de junho.
As conhecidas medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas como forma de conter o avanço do novo coronavírus estarão em vigor de 1 a 7 de junho.
A estratégia impede a circulação de pessoas em espaços públicos, com exceção para os serviços essenciais. As medidas constam em dois decretos (estadual e municipal).
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Só é permitido sair de casa:
deslocamento à unidades de saúde para atendimento médico; o deslocamento para fins de assistência veterinária; o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional; o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; o deslocamento para serviços de entregas de mercadorias, desde que façam
parte das atividades excepcionadas; o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
As pessoas de grupo de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; deslocamento para agências bancárias e similares; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
São considerados do grupo de risco: maiores de 60 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.
Veículos com permissão para circular:
Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;
É permitido o trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento; Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular; Transporte de carga. Confira AQUI o decreto.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:06h