Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet prevista no plano. Uma empresa de serviços de telecomunicações terá que pagar R$ 3 mil a dois advogados por não manter a velocidade da internet em 35 Mbps contratada pelo escritório dos profissionais.
Também deverá restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS.
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