A parcela da população que realizou o requerimento para receber o auxílio emergencial do Governo Federal e teve o benefício negado poderá recorrer na Defensoria Pública da União (DPU) para contestar o resultado da análise.
A medida é válida para aqueles trabalhadores que se enquadram nos requisitos para receber os R$ 600, mas tiveram o pedido negado. Para contestar o benefício, é preciso que o solicitante apresente documentos que comprovem sua elegibilidade nos critérios pedidos pelo programa do auxílio.
O atendimento em Camocim é feito pela Defensoria Pública.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:55h
Com informações adicionais do DN