Em sessão remota na última quarta-feira (8), o Senado aprovou o projeto que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado a família monoparental (PL 2.508/2020).
Das deputadas Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Talíria Petrone (PSol-RJ), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
A matéria faz modificações na Lei 13.982, de 2020, que trata do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com a lei, a mulher provedora de família monoparental tem direito a receber duas cotas mensais do auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200,00. São consideradas famílias monoparentais aquelas nas quais a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.
Pelo projeto, se houver informação conflitante entre mãe e pai, será dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial.
Pelo projeto, se houver informação conflitante entre mãe e pai, será dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial.
A prioridade será dada com base na autodeclaração na plataforma digital para concessão do auxílio, em caso de o mesmo dependente ser indicado. Não há óbice para homens receberem o benefício, desde que sejam realmente os provedores de famílias monoparentais.
Também está previsto que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ainda de acordo com o projeto, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que teria direito.
Informação colaborativa:
Também está previsto que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ainda de acordo com o projeto, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que teria direito.
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