Receitas médicas e odontológicas de uso contínuo terão prazo por tempo indeterminado de validade, enquanto durar as medidas de isolamento adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. A determinação foi sancionada pelo presidente da república.
A medida não vale para medicamentos de controle especial e antimicrobianos, que são regulados por normas específicas".
As novas regras não valem também para medicamentos de controle especial como a hidroxicloroquina, a cloroquina, a ivermectina e a nitazoxanida – associadas ao tratamento de covid-19. Será obrigatório que a prescrição médica informe que a medicação indicada é de uso contínuo.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:22h