Pelo texto do PL 3.754/2020, os trabalhadores em
aplicativos passam a ter direitos como repouso semanal remunerado, férias, 13.º
salário, licença-maternidade, afastamento remunerado por doença ou acidente de
trabalho e, se forem descadastrados pelas plataformas digitais, terão
seguro-desemprego caso tenham cumprido carência de 15 meses.
As plataformas serão obrigadas a manter programas
para promover a segurança no trabalho e prevenir assédio e violência na
atividade. Os trabalhadores também serão ressarcidos pelas empresas pelos
custos para a realização dos serviços, e não poderão receber menos que o
salário mínimo na proporção das horas de atividade. O pagamento das verbas
trabalhistas e indenizações será feito de forma simplificada, evitando a
burocratização da folha de pagamento.
O projeto tem como objetivo esclarecer a situação
de trabalhadores que, pela lei trabalhista atual, não podem ser enquadrados
como autônomos ou como empresários individuais, ao mesmo tempo, entendendo que
as empresas que operam as plataformas de serviços não são meras intermediadoras
entre os trabalhadores e os clientes.