O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
O novo calendário abrange:
Quem fez o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho e tenha sido considerado elegível e beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em abril e tiveram o pagamento reavaliado em julho, decorrente de atualizações de dados governamentais.
Como funciona o pagamento
Para ambos os grupos, os pagamentos serão feitos inicialmente em conta poupança digital da Caixa, que poderá ser usada apenas para o pagamento de contas, de boletos e para a realização de compras por meio do cartão de débito virtual ou QR code. Saques e transferências serão liberados em uma segunda data.
Datas de depósito em conta (parcela 1, lote 6 e parcelas 3 e 4, lote 1 (retomada)
5 de agosto - nascidos de janeiro a maio
7 de agosto - nascidos em junho
12 de agosto - nascidos em julho
14 de agosto - nascidos em agosto
17 de agosto - nascidos em setembro
19 de agosto - nascidos em outubro
21 de agosto - nascidos em novembro
26 de agosto - nascidos em dezembro
Datas de saque e transferência bancária
8 de agosto - nascidos de janeiro a abril
13 de agosto - nascidos em maio
22 de agosto - nascidos em junho
27 de agosto - nascidos em julho
1º de setembro - nascidos em agosto
5 de setembro - nascidos em setembro
12 de setembro - nascidos em outubro e novembro
17 de setembro - nascidos em dezembro
Por Tadeu Nogueira (Fonte: G1)