DENUNCIANTE: RAY DA COSTA FONTENELE
DENUNCIADO: ERASMO CARLOS GOMES SILVA
Considerando o encerramento da instrução processual nesta data (17/08/2020), a Comissão Processante, por meio de seu Presidente, notifica o vereador Erasmo Carlos Gomes da Silva para apresentar as alegações escritas no prazo de 5 dias corridos, em conformidade com o Decreto Lei 201/67.
Fica advertido que, caso Vossa Excelência não apresente as alegações no prazo de 5 (cinco) dias, será nomeado um Defensor Dativo para apresentação da defesa;
Recebida as razões, a CEP apresentará relatório final ao Presidente da Câmara Municipal de Camocim, que determinará a data de julgamento para o dia 25 de agosto de 2020.
Nesse sentido, fica aberto vistas do processo, ficando o denunciado e seus advogados intimados para apresentar a defesa no prazo legal, bem como da data de Sessão de julgamento.
Câmara Municipal de Camocim, 17 de Agosto de 2020
Kléber Trévia Veras (Presidente da Comissão Especial Processante)