Pelo mesmo placar, Erasmo já havia sido cassado no último dia 28 de agosto de 2019, porém, por força de liminar, conseguiu permanecer no cargo. Ocorre que a liminar havia anulado apenas a parte final do processo.
Todo o procedimento inicial, realizado pela Comissão Especial Processante, foi considerado legal. O juiz determinou apenas que a Câmara Municipal remarcasse dia, hora e lugar para ouvir as testemunhas que não tinham sido ouvidas ainda.
Erasmo, que se escondeu das notificações, no intuito de tumultuar o procedimento, ainda tentou suspender o julgamento, mas teve liminar negada pelo Juiz Thales Pimentel Sabóia. Na decisão, o magistrado deixa claro que a tramitação do processo disciplinar ocorreu dentro da legalidade. Erasmo não compareceu à sessão.
Por Tadeu Nogueira