O veto integral do presidente foi publicado no Diário Oficial União (DOU) desta terça-feira (dia 4). O texto garantia pagamento de benefício ao profissional de saúde incapacitado de forma permanente durante o combate ao coronavírus.
Também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária.
A redação garantia ainda indenização para o
cônjuge, dependente e herdeiros do trabalhador de saúde que tivesse falecido
por conta do novo coronavírus e atuado diretamente no atendimento de pacientes
da doença ou em visitas domiciliares.
O valor da indenização que seria paga ao profissional de saúde incapacitado era de R$ 50.000, segundo o projeto de lei. A proposição vetada também alterava outras normas para determinar que, durante a emergência sanitária, o empregado não precisaria comprovar.
Por Tadeu Nogueira (Fonte: Yahoo)