quarta-feira, 5 de agosto de 2020

DEMUTRAN DE CAMOCIM - NOTA AO PÚBLICO

A Direção do Departamento Municipal de Trânsito de Camocim (DEMUTRAN) informa aos proprietários de lojas, comércio em geral e proprietários particulares de veículos que usam som volante para prestação de serviço de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, que o veículo automotor com essa finalidade só poderá circular nas vias públicas com autorização do Órgão Executivo de Trânsito com circunscrição sobre a via, em conformidade com a Resolução Nº 624, de 19 de Outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em seu artigo 2º, inciso II. Portanto, no caso do município de Camocim, o órgão responsável para emitir a autorização é o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).

Comunicamos a todos os proprietários de veículos prestadores de serviço com emissão sonora que se dirijam ao DEMUTRAN, localizado à Rua da Independência, nº 561, Bairro Centro, portando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente em dia e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, para solicitar a autorização para prestar o serviço de publicidade, divulgação e comunicação; uma vez que o veículo que estiver realizando propagandas em som volante sem autorização será punido nos termos da infração do Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Ressalta-se que qualquer veículo utilizando equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação, está infringindo o Artigo 1º da Resolução Nº 624/2016, do CONTRAN. 

Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN)