Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei
13.865, que dispensa o habite-se de todas as moradias populares do Brasil com
caráter unifamiliar, de pavimento térreo e construídas há mais de cinco
anos. A nova regra é oriunda do PLC 164/2015, de autoria do senador Irajá
(PSD-TO), aprovado no início de julho no Plenário do Senado.
A lei permite a regularização de imóveis de
famílias de baixa renda sem o habite-se que cumpram as exigências estabelecidas
(térreas, com mais de cinco anos de construção) e que estejam em áreas ocupadas
predominantemente por população de baixa renda.
No dia da votação da matéria no Senado, o relator,
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), destacou que o texto aprovado permite que
famílias registrem suas moradias até mesmo para a venda. Segundo o presidente
do Senado, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas
com a nova norma.
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