O Senado aprovou nessa quinta-feira (13) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo.
O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos. Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva também poderão receber o benefício.
Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal.
Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Quem recebe seguro- desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.
O projeto, originário da Câmara, foi alterado pela relatora da matéria no Senado, senadora Leila Barros (PSB-DF), e, por isso, retorna para nova análise naquela Casa.
A relatora esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.
Leila incluiu no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. O texto volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados, já que foi modificado no Senado.
Por Tadeu Nogueira (Fonte: Agência Brasil)