Nesse domingo (27), o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de impugnação do registro da candidatura de Euvaldete Ferro da Rocha Oliveira (MDB), à prefeitura de Camocim.
No documento, o Promotor Evânio Filho alega ser impossível o deferimento da candidatura, já que Euvaldete teve contas desaprovadas referente ao ano de 2006 (período de 01/01 a 30/06), quando exercia o cargo de Secretária de Assistência Social.
No documento, o Promotor Evânio Filho alega ser impossível o deferimento da candidatura, já que Euvaldete teve contas desaprovadas referente ao ano de 2006 (período de 01/01 a 30/06), quando exercia o cargo de Secretária de Assistência Social.
Ao requerer a impugnação do registro de candidatura ao Juiz Eleitoral, o Promotor alega ainda o seguinte:
"Foi verificada a rejeição das contas da impugnada pelo TCE, por
fatos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa e, ausente qualquer
notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas
decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos.
Ainda, anota-se que, tendo em vista o princípio da preclusão no processo eleitoral (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional. Deste modo, tendo em vista o princípio da preclusão (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional".
Ainda, anota-se que, tendo em vista o princípio da preclusão no processo eleitoral (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional. Deste modo, tendo em vista o princípio da preclusão (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional".
Por Tadeu Nogueira