sexta-feira, 6 de novembro de 2020
AUMENTOU DE NOVO?
O aumento de preço de um produto ou serviço sem uma causa justa é considerada uma prática abusiva, conforme art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.
Informação colaborativa:
@zenilsoncoelhoadv
@zenilsoncoelhoadvocacia
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