Todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Camocim estão fechadas, salvo para:
Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
Pessoas que trabalham em estabelecimentos localizados no Município de Camocim, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício; Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
Pacientes oriundos dos Municípios com competência para referenciar atendimentos de saúde para a Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) e Hospital Deputado Murilo Aguiar, devendo apresentar comprovante de marcação do exame/consulta ou ficha de referência;
Pacientes que buscam atendimento de urgência ou emergência na UPA de Camocim;
Prestadores de serviços ou pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotel ou pousada situado (a) no Município de Camocim.
Ainda segundo o decreto, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada que apresentarem sintomas da Covid-19 não poderão ingressar no Município. Além disso, fica proibida a entrada de excursão de ônibus, topique, van ou de veículo assemelhado. Está proibida a realização de festas e eventos em lugares abertos ou fechados.
Por Tadeu Nogueira