No início da tarde desta quinta-feira (11), a Prefeita de Camocim, Betinha Magalhães (PDT), publicou um decreto com regras especiais para enfrentamento da pandemia de Coronavírus durante o período do Carnaval.
Confira as principais medidas a serem cumpridas no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021:
- Todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Camocim serão fechadas, salvo para:
Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
Pessoas que trabalham em estabelecimentos localizados no Município de Camocim, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício; Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal
de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
Pacientes oriundos dos Municípios com competência para referenciar atendimentos de saúde para a Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) e Hospital Deputado Murilo Aguiar, devendo apresentar comprovante de marcação do exame/consulta ou ficha de referência;
Pacientes que buscam atendimento de urgência ou emergência na UPA de Camocim;
Prestadores de serviços ou pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotel ou pousada situado (a) no Município de Camocim.
Ainda segundo o decreto, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada que apresentarem sintomas da Covid-19 não poderão ingressar no Município. Além disso, fica proibida a entrada de excursão de ônibus, topique, van ou de veículo assemelhado. Está proibida a realização de festas e eventos em lugares abertos ou fechados.
Fica proibido o funcionamento e a circulação de “paredões de som", nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos, exceto para fins comerciais de publicidade e propaganda e desde que não haja correspondência com eventos festivos. Ficam proibidas apresentações artísticas em restaurantes, barracas de praia ou outro tipo de estabelecimento comercial, inclusive voz e violão ou qualquer outro tipo de instrumento.
Os restaurantes e demais estabelecimentos similares, incluindo os localizados na faixa costeira, cuja predominância seja o setor de alimentação fora do lar, somente poderão funcionar até as 22h, podendo, após esse horário, trabalhar exclusivamente na prestação de serviço de entrega (delivery).
O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas no protocolo geral e nos protocolos setoriais, devidamente homologados pela Secretária Municipal de Saúde.
Baixe o decreto AQUI
Por Tadeu Nogueira