Os profissionais da saúde que seguem expostos à Covid-19 terão direito ao pagamento de adicional de insalubridade de 40%, sem necessidade de prévia prova pericial.
A medida foi aprovada pela Justiça do Trabalho no Ceará na última sexta-feira (28) e determinou que o valor seja pago enquanto o decreto estadual esteja em vigor no Ceará. A deliberação veio em resposta à ação judicial movida pelo Sindisaúde.
Segundo a decisão, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o documento que vai delimitar, dentro de cada unidade de saúde, os trabalhadores que estão expostos ao agente biológico em questão (vírus SARS-CoV-2), devendo este documento estar atualizado.
A procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Férrer, destaca que essa é uma decisão histórica e de vanguarda, pois abre precedentes inclusive para profissionais de outras categorias expostos ao risco de contágio. Com informações do Jornal Jangadeiro
Por Tadeu Nogueira