Dentre as ilegalidades cometidas, existe a que o Tribunal chamou de "lançamentos não identificados" na Conta Corrente da Secretaria.
Estes lançamentos, cujos valores não foram declarados por serem obscuros, deverão ser objeto de investigação pelo MP, pois quaisquer débitos nas contas municipais devem ser acompanhados da origem da despesa.
Outro ponto questionado pelo Tribunal foi a ausência de processo de dispensa para locação de imóveis para a Secretaria de Saúde. Ao que parece, Clemilda realizou contratos de locação sem qualquer respaldo legal. Em sua defesa, Clemilda chegou a enviar alguns documentos referentes a tais despesas, mas o MP de Contas do Tribunal entendeu por não acolher os documentos.
Com a condenação, Clemilda terá que pagar uma multa de R$ 16 mil reais aos cofres públicos. Além disso fica inelegível por um período de 8 anos em razão da lei da Ficha Limpa.
O TCE determinou também a remessa da decisão à Câmara Municipal de Barroquinha. A expectativa agora gira em torno de qual posição tomará David Júnior sobre a grave denúncia.
Por Tadeu Nogueira