O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 6 votos a 4, que pessoas pobres, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017 que determinou que pessoas que têm direito a justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.
A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador tem que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.
A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Com informações do G1
Por Tadeu Nogueira