A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão da cobrança de prestações em atraso do programa Minha Casa, Minha Vida, referentes ao período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020. A decisão abrange todo território nacional, porém é válida apenas para beneficiários que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.800.
Ou seja, a suspensão da cobrança valerá para quem está na faixa 1 do programa e se enquadra em unidades subsidiadas pelo governo. A ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). Nela, foi solicitada a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas devido à crise econômica desencadeada pela pandemia de coronavírus.
Por Tadeu Nogueira
Com informações da Istoé Dinheiro