A Câmara de Dirigentes Lojistas de Camocim comunica aos seus associados, demais comerciantes e ao povo em geral, o funcionamento do comércio no período de carnaval, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 dos Sindicatos de Empregadores e Empregados do Comércio de Sobral e Municípios, Cláusula Decima Oitava, Parágrafo Sétimo, esclarece que:
1 - As lojas de rua poderão trabalhar segunda e terça- feira de carnaval, com funcionamento das 09h00mim as 17h00mim mediante acordo, pagando 1/30 avos de remuneração aos empregados quem trabalharem neste dia;
2- O empregador terá que enviar ao Sindicato dos Empregados relação dos mesmos que irão trabalhar, com dias de antecedência.
3- Caro companheiro, caso decida abrir o seu comércio segunda e terça-feira de carnaval, siga a convenção e anuncie.
4- No tocante ao período do carnaval, os empregados folgarão a partir do domingo, dando-se o retorno ao trabalho a partir das 09:00h da quarta-feira de cinzas.
Obs: Mercantis na segunda-feira não precisam fazer
acordo. Na terça e quarta de cinzas pela manhã precisam fazer. Os demais estabelecimentos comerciais precisam
fazer acordo, segunda e terça de carnaval.
Na certeza que contaremos com sua colaboração, desde já agradecemos com votos de estima e apreço.
Edemir Pereira (Presidente da CDL de Camocim)