Quem tem bens em comum com o esposo ou esposa, desde que o patrimônio seja declarado pelo cônjuge e que as posses pessoais não ultrapasse o valor de R$ 300 mil, não precisa efetuar a declaração.
Aqueles que cumprem os critérios de obrigação, entretanto, estão incluídos como dependentes na Declaração de Ajuste Anual entregue por outra pessoa, também não são obrigados a declarar.
Quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal menor que R$ 3.807,96 em 2021 recebe a isenção de rendimentos e não precisa pagar imposto de renda se o rendimento tiver origem de pensão ou aposentadoria.
Pessoas com doenças graves, como câncer, doença de parkinson, HIV e esclerose múltipla, que tenham um laudo pericial emitido por serviço médico público que comprove, não precisam pagar imposto sobre aposentadorias e pensões, contudo, pagam sobre o restante, assim como os outros contribuintes.
A entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2021 teve início no dia 7 de março e vai até dia 29 de abril.
Informação colaborativa de Valmir Andrade Contabilidade.
Instagram: @va.contabilidade.camocim - Whatsapp (88) 9 9216-8586 / 3621-6717
Fonte: Seu Crédito Digital