A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
Saiba mais sobre a decisão: http://kli.cx/goz9
Por Tadeu Nogueira