O presidente do STJ suspendeu uma liminar do TRF4 que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.
A decisão do tribunal de origem invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel A4 comum branco pelo próprio dono do carro.
Ao suspender a liminar, o presidente do STJ considerou que a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões.
Por Tadeu Nogueira