Uma nova lei em vigor no País promete modernizar e simplificar procedimentos relativos a registros públicos de atos e negócios jurídicos, além de desburocratizar a compra e venda de imóveis, com a dispensa de vários documentos.
A Lei nº 14.382/2022 dispensa o comprador de um imóvel da peregrinação para emitir certidões negativas nos âmbitos federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e familiar.
A mudança "trouxe facilitações para reduzir a burocracia de regularização dos imóveis, tais como, a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que visa dar celeridade aos atos registrais civis, bem como facilitar o acesso da população, com um sistema mais simples e acessível de qualquer equipamento que possua internet", avalia Rafaela Ferraro, advogada com especialização e mestrado em Direito Imobiliário.
Os benefícios da nova lei também alcançam o vendedor do imóvel. “As vantagens são para ambas as partes, tendo em vista que os prazos para emissão de determinados documentos diminuíram até 25 dias, o acesso ficou facilitado, e as informações uniformizadas”.
Ferraro destaca ainda que, “por diminuir a exigência de certidões anteriormente requisitadas, o vendedor consegue transferir o imóvel para quem compra com menos dificuldade”.
Por Tadeu Nogueira (Com informações do DN)