Jericoacoara, listado entre os destinos turísticos mais visitados do Brasil e conhecida mundialmente, isso há quase 30 anos, não tinha, até "ontem", uma lei proibindo a venda e comercialização de passeios, condução de passageiros e similares em áreas públicas, por agências, cooperativas ou ambulantes não credenciados. Ou seja, não havia combate contra o "transporte pirata".
Agora, dezenas de acidentes depois, praticamente todos com vítimas que contrataram os passeios a partir da Praia de Jeri, acrescentando as mortes recentes de duas turistas de Mato Grosso, cujo guia tinha apenas 15 anos, a prefeitura achou que era momento de sancionar tal lei.
Apesar do acidente com os turistas de MT ter ocorrido em dunas que pertencem a Camocim, o passeio foi contratado em Jeri.
Com a tardia lei, pelo menos para quem lamenta a perda de entes queridos perdidos em acidentes nessa praia, o infrator estará sujeito à sanção pelo município e Polícia Militar. O turista interessado em realizar passeios turísticos deverá se direcionar a agências, cooperativas credenciadas com a administração municipal.
Em outra medida atrasadíssima, a gestão municipal afirmou também que fica proibido o tráfego de veículos automotores (quadriciclos, camionetes e buggys) próximo às agências e ruas oferecendo e comercializando passeios turísticos e serviços de transfer.
Em caso de descumprimento, os infratores serão multados em até R$ 10 mil, suspensão do alvará e apreensão de materiais.
Por Tadeu Nogueira (Com informações adicionais do G1CE)