Considerando os fatos noticiados na imprensa cearense acerca de ação investigatória eleitoral, destaco que o Ministério Público Eleitoral (MPE), com atuação na Justiça Eleitoral do Ceará, é o autor da ação manejada em face do Deputado e de três prefeitos e, portanto, o MPE atua no feito como parte, e, nessa condição, é comum reiterar nas alegações finais o seu pedido inicial de condenação que foi o que de fato ocorreu em 12 de março de 2023.
Registro que apresentei contestação aos termos da ação, quando fui cientificado, apresentando prova firme durante a instrução que se contrapõem ao que foi alegado pelo MPE, porquanto não restou nenhuma ilicitude na conduta atribuída aos gestores investigados e da qual supostamente teria sido beneficiário.
Nessa perspectiva, e a teor do que está colacionado nos autos, a expectativa é pela IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL da ação, considerando a ausência de provas carreadas pela parte autora, bem como diante da assentada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive em casos recentes, em que afastou qualquer viabilidade de ações como a que ora se cuida e que se utilizam de fatos, pretéritos ao período eleitoral e que atentam contra o regular exercício do mandato parlamentar, que foi a mim conferido por quase 100 mil cearenses.
Confiando em Deus, sempre!
Deputado Estadual Sérgio Aguiar