O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, relator do processo de interesse da Vereadora de Granja, Mentinha do Deoclecio, aliada do Deputado Estadual Sérgio Aguiar, julgou improcedente o recurso ajuizado em face de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que por unanimidade já havia reconhecido ausência de fraude à cota de gênero na eleição dos vereadores do PSB do município de Granja.
Segue abaixo, trecho da decisão do Ministro Lewandowski:
“Da leitura dos trechos acima, tem-se que o TRE/CE, ao analisar as provas juntadas aos autos, não apenas verificou a ausência de elementos robustos a configurar as candidaturas fictícias, como concluiu que as candidatas realizaram efetivamente atos de campanha. Há mais de um testemunho nesse sentido, sem que haja elemento de prova em contrário.
Ademais, conforme assentado pela Corte Regional, entendo ser verossímil que Rosângela Simplício tenha desistido de sua candidatura ao cargo de Vereador em razão da saída da candidata Paloma Duarte da disputa majoritária, uma vez que as campanhas das duas caminhavam em conjunto".
Por Tadeu Nogueira