A escolha do governador ignorou nomes que constam no cadastro de reserva de uma seleção pública realizada justamente para esse fim.
Ademais, Elmano teria contrariado o que diz a Constituição Estadual.
Segundo ela, em seu Art. 154, §14, fica vedada a nomeação ou a designação para cargos de provimento em comissão daqueles considerados inelegíveis, em razão de atos ilícitos nos termos da Lei Complementar de que trata o §9º do art.14 da Constituição Federal, no âmbito da Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado do Ceará, incluídos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. (NR). *Acrescido pela Emenda Constitucional nº 74, de 19 de abril de 2012. – D. O. de 23.04.2012.
E por que isso?
- Em setembro de 2016, a Justiça Eleitoral barrou o registro da candidatura da enfermeira Iracema Gonçalves à Câmara de Camocim. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Por ter contas desaprovadas, o Promotor argumentou que ela estava inelegível por 8 anos.
- Em abril de 2020, conforme ofício do Tribunal de Contas da União (TCU), Iracema, então Secretária de Saúde de Camocim no ano de 2012, durante a gestão do sogro, Chico Vaulino (também ficha suja, condenado por desvio de verba da FUNASA), foi responsabilizada por irregularidades que totalizam o prejuízo de R$ 981.256,10 (à época) aos cofres municipais. Nunca devolveu o valor corrigido ao Município. Ela alega até hoje não possuir bens.
As irregularidades envolvem recursos federais do Fundo Nacional de Saúde (FUNASA), do Ministério da Saúde.
- Em 2020 ela tentou novamente, porém, em 19 de novembro do mesmo ano, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), de forma unânime, por 7 votos a 0, indeferiu o registro de candidatura à vereadora de Iracema Gonçalves Araújo Oliveira.