No início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.530, de 2023, que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O objetivo é possibilitar aos gestores do Redome e aos hemocentros requisitar a órgãos públicos dados de contato de doadores e parentes.
A lei nasceu do PL 3.523/2019, do então senador Major Olímpio, que morreu de covid-19.
Para facilitar a localização de doadores, a lei determina que os voluntários para doar medula óssea devem fornecer ao Redome os dados necessários. Nos casos de insucesso na localização via Redome, os gestores do registro ou os hemocentros poderão ter acesso a dados por meio de requisição a órgãos da administração direta e indireta de União, estados e municípios.
O pedido também será encaminhado a concessionárias, permissionárias ou autorizadas a realizar serviços públicos, entidades fiscalizadas pelos órgãos ou que tenham firmado acordo de cooperação e também a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.
Se mesmo assim o doador não for achado os gestores poderão obter, por requerimento, nomes e dados cadastrais do cônjuge, companheiro ou companheira, ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Multa
A lei ainda determina que o prazo para atendimento das informações requisitadas é de três dias úteis. Haverá multa diária no valor de um a 100 salários mínimos nos casos de descumprimento, além de eventuais punições nas esferas penal, administrativa e civil.
Os recursos provenientes das multas serão divididos entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.
Por Tadeu Nogueira
Fonte: Agência Senado