A Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as empresas aéreas são obrigadas a oferecer desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de passageiros com deficiência que não podem viajar sozinhos.
O direito é desconhecido por muitas pessoas e conquistá-lo não é algo simples: requer tempo e disposição, mas pode representar uma significativa economia.
Tem direito a ter acompanhante quem precisa viajar em maca ou incubadora, quem não consegue entender as instruções de segurança durante o voo devido a impedimento mental ou intelectual e quem não consegue realizar suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nesses casos, a empresa aérea deve fornecer um acompanhante gratuitamente ou permitir que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida escolha seu próprio acompanhante.
De acordo com a resolução da ANAC, é preciso comprovar a necessidade. Além disso, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.
Ele deve viajar na mesma classe e no mesmo voo do passageiro. O benefício é garantido para qualquer voo que tenha como partida o Brasil, incluindo tanto empresas nacionais como estrangeiras.
Como requerer o benefício
Cada empresa aérea possui um procedimento diferente para verificar as informações e conceder o benefício, e cabe a elas decidir se oferecem ou não o desconto. Por isso, é importante que o passageiro requisitante se informe previamente sobre as exigências necessárias para obtê-lo em cada companhia.
Em geral, todas solicitam que o processo seja realizado antes da compra da passagem. Para isso, é preciso:
- Preencher e enviar para a companhia aérea um formulário Fremec (Cartão Médico do Viajante Frequente) ou Medif (Formulário de Informações Médicas, assinado pelo médico do paciente);
- Apresentar documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento.
O operador aéreo deve responder em até 48 horas após a solicitação.
Por Tadeu Nogueira
Fonte: AnajustraFederal