quarta-feira, 21 de junho de 2023

MONICA AGUIAR - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de notícias falsas publicadas recentemente em redes sociais, venho prestar os seguintes esclarecimentos: 

No dia 30/11/2018, aproximadamente às 13h52mim, a Prefeitura Municipal de Camocim foi vítima de crime praticado por organização criminosa especializada em clonar telefones de autoridades políticas no intuito de praticar fraudes bancárias junto aos setores financeiros das prefeituras.

Em decorrência da adoção de providências urgentes realizadas pela gestão municipal, efetuadas logo após tomarmos conhecimento do crime que vitimou a municipalidade em 30/11/2018, o valor total relativo às transferências feitas pelo então ocupante do cargo de programador financeiro, Felipe Araújo Veras, foi integralmente recuperado para as contas do erário público da Prefeitura de Camocim.

Nesse sentido, atos judiciais e administrativos urgentes foram adotados pela gestão municipal que resultaram em bloqueios diretos nas instituições financeiras envolvidas, bloqueios bancários decorrentes de decisões judiciais em ações ajuizadas pela Procuradoria Geral do Município e recuperação de valores através de processo administrativo, possibilitando a devolução integral do valor relativo às transferências feitas pelo ex-programador financeiro Felipe Araújo Veras, totalizando a recuperação da quantia de R$ 552.550,00.

De outro lado, após a apresentação de justificativas no Ministério Público Estadual, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camocim, depois de analisar farta documentação probatória, em 02 de março de 2023, requereu a promoção do arquivamento do Inquérito Policial 0100470-33.2019.8.06.0001, por ausência de indícios mínimos de autoria delitiva, conforme requerimento do Ministério Público, acatado pelo Poder Judiciário.



Outro ponto merece esclarecimentos.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), ao receber a representação acima destacada, que foi protocolada por vereadores que faziam oposição à gestão municipal, procedeu apenas a minha notificação /citação publicada no Diário Oficial /TCE-CE, em 19 de junho de 2023, concedendo o prazo regimental de 30 dias úteis para apresentação de manifestação e documentos no intuito de esclarecer o assunto tratado na denúncia.

Pelo exposto, não há valor a ser devolvido ao erário público municipal, pois tais quantias já foram integralmente recuperadas em razão de atos céleres e urgentes adotados de forma diligente, sempre visando o resguardo do patrimônio público.