O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Promotor Rodrigo Calzavara, titular da Promotoria de Justiça de Camocim, após constatar, no feriado de Corpus Christi, o aumento considerável do fluxo de motoristas de motos e caminhonetes (veículos de aventura) pilotando em alta velocidade no entorno de praias, lagoas e dunas, em desrespeito à legislação ambiental e de trânsitoo, expediu, nesta segunda-feira (12), recomendação à Prefeitura expeça decreto municipal proibindo o trânsito de veículos do tipo UTV (side-by-side) ou quadriciclo sem identificação, além de qualquer outro veículo, nas proximidades de lagos, lagoas, dunas, restingas e em qualquer área protegida ambientalmente, que possa gerar risco à integridade física de banhistas, turistas, bem como ao meio ambiente.
O documento diz ainda que a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Camocim, a Secretaria Municipal da Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Turismo de Camocim implementem cronograma de fiscalização periódica (bimestral) a fim de verificar a existência de tráfego de veículos automotores (UTV, motos e caminhonetes e etc) nas áreas protegidas ambientalmente, tendo em vista que tal realidade gera danos ambientais, ameaça a integridade física de banhistas e turistas e afeta o turismo da região.
O MPCE recomenda ainda que seja informado, em 10 dias, por tais órgãos o quantitativo de pessoal necessário para implementar efetiva fiscalização na área.
Também no prazo de 10 dias, o MPCE requisita que seja encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, manifestação sobre o acatamento ou não da recomendação formulada, e a comprovação das medidas adotadas para o atendimento.
A Recomendação inclui dotar, por parte da Prefeitura de Camocim, a secretaria de meio ambiente, ou a que fizer as vezes de órgão licenciador e fiscalizador, das condições materiais e humanas para, com o apoio da Polícia Militar, realizar habitualmente as fiscalizações e blitz, bem como propor a celebração de convênio com o Poder Executivo Estadual para fins de fiscalização.
Por Tadeu Nogueira