O Plenário aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
O PL 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994), será encaminhado à sanção presidencial.
Apreciado em regime de urgência, a pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE).
O projeto determina que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator poderá ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
O PL 1.852/2023 já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 24 de maio.
Por Tadeu Nogueira
Fonte: Agência Senado