quarta-feira, 19 de julho de 2023

PLACAS DE VEÍCULOS PODERÃO VOLTAR A INFORMAR CIDADE E ESTADO

É o que estabelece o PL 3.214/2023, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). 

O parlamentar ressalta que, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.

Amin considera, no entanto, que a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

O senador destaca também um “senso de identidade regional” e pertencimento promovido pela identificação nas placas, o que ajudará a evitar acidentes decorrentes da não familiaridade com o trânsito local, bem como facilitar o levantamento de estatísticas turísticas.

Placa Mercosul

A atual Placa de Identificação Veicular (PIV) foi criada com a intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul. Uruguai adotou a placa em 2015, Argentina, em 2016, Brasil, em 2018 e Paraguai, em 2019. No entanto, a placa Mercosul só passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Apesar de a cidade de origem do veículo não constar na placa Mercosul, um aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão fornece essa informação, assim como a situação de regularidade do automóvel. As informações são da Agência Senado

Por Tadeu Nogueira