terça-feira, 29 de agosto de 2023

GOVERNADOR SEGUE "RASGANDO" A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL EM CAMOCIM

O governo estadual tem gerado controvérsias ao seguir uma nova diretriz que levanta questionamentos sobre sua obediência às constituições estadual e federal, obediência essa contida no juramento de posse do governador. 

Recentemente, o governo nomeou Ricardo Ferro Oliveira (foto), indivíduo condenado, para ocupar um cargo de elevada responsabilidade em comissão.

Ricardo Ferro Oliveira foi designado para a posição de Orientador de Célula na Célula Administrativo-Financeiro da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 4), localizada em Camocim. 

Essa área abrange os municípios de Camocim, Barroquinha, Chaval, Granja, Uruoca e Martinópole. 

O passado de Ricardo Ferro Oliveira levanta sérias dúvidas sobre a idoneidade da nomeação. Ele ocupou anteriormente o cargo de Secretário Municipal da Gestão Administrativa durante a administração de Francisco Maciel Oliveira, conhecido como Chico Vaulino, seu pai. No entanto, múltiplas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) consideraram contas de gestão ligadas a Ricardo Ferro como irregulares, resultando em sua inelegibilidade.

O histórico de decisões desfavoráveis levou à abertura de execuções fiscais contra Ricardo Ferro, que somam um montante de R$ 600.000,00 a serem reembolsados aos cofres do Município de Camocim.

Nos últimos meses, diversas representações foram apresentadas em órgãos relevantes como o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Controladoria Geral do Estado (CGE), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE). O objetivo é solicitar ações legais apropriadas para anular a nomeação de Ricardo Ferro Oliveira para o cargo de Orientador de Célula.

De acordo com as representações, a permanência de uma nomeação desse tipo viola diretamente disposições constitucionais. A Constituição Estadual, em seu artigo 154, parágrafo 14, proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis devido a atos ilícitos, conforme definido pela Lei Complementar mencionada no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal. 

Por Tadeu Nogueira