O juiz de Direito Thiago Zampieri da Costa se deparou com uma petição que, segundo o magistrado, é ruim, nada inteligível e sem fundamentação jurídica.
Ele ainda diz que o advogado que a escreveu não tem mínimo conhecimento da língua portuguesa, não havendo concordância verbal na peça. Pelos fatos, entendeu que deve a OAB ser oficiada. Sobre a ação, julgou extinta sem resolução de mérito.
A ação envolve uma viagem que não foi realizada em razão da pandemia. O autor processou a empresa aérea para que proceda à remarcação de passagem.
Mas, ao decidir, o juiz observou que a companhia já reembolsou ao autor, por meio de cartão de crédito, os valores despendidos com passagem aérea. Sendo assim, não há que se falar em remarcação.
Para o magistrado, houve litigância de má-fé, visto que o autor alterou a verdade dos fatos, deixando de informar que o reembolso foi efetivado. “Mas não é só, visou conseguir objetivo ilegal, qual seja, enriquecer-se ilicitamente.”
Além disso, o magistrado chamou a atenção para série de erros encontrados na petição.
Segundo o juiz, a peça é “ruim e nada inteligível”, e faltou zelo por parte do advogado, visto que o documento sequer foi formatado.
Ele elencou os problemas visualizados: há aparente pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas o pedido não consta da fundamentação; promoveu a ação pelo procedimento comum, mas pugnou pela aplicação do procedimento pelos Juizados Especiais; não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal.
Por Tadeu Nogueira