Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende transformar as guardas municipais brasileiras em polícias municipais, de autoria do deputado federal Jones Moura (PSD-RJ), está prestes a ser protocolada na Câmara dos Deputados.
O QUE PODE MUDAR
A primeira modificação do texto original inclui, no artigo 40, que legisla sobre o estabelecimento de regime diferenciado de aposentadoria por lei complementar. A alteração deve ampliar o direito para ocupantes dos cargos de policiais penais (federais, estaduais e distrital) e para a categoria de policial municipal que será criada.
O segundo ponto que poderá ser mudado na Carta Magna é a adição de mais inciso ao artigo 144. Esse trecho da legislação lista quais são os órgãos responsáveis pela segurança pública. Se alterado, passará a contar com a classe de polícia municipal.
Uma vez promulgada, a PEC irá possibilitar aos municípios a constituição de seus departamentos de polícia, cuja função será o policiamento preventivo e comunitário, a preservação da ordem pública, a proteção de bens, serviços e instalações, bem como os logradouros públicos e a população. As cidades que já contarem com guardas municipais passarão a nomear as corporações com a nova denominação.
Os agentes lotados em guardas municipais no país que ingressaram na carreira até a promulgação da emenda e enquanto não forem promovidas as alterações nas legislações que versem sobre o regime de previdência da categoria criada serão contemplados, respeitando a paridade, com a aposentadoria no mesmo padrão de idade mínima que policiais e agentes federais penitenciários ou socioeducativos.
Pela lei, estas categorias, independente do sexo, poderão se aposentar com, no mínimo, 55 anos. Em casos específicos, que dependem do cumprimento de período adicional de contribuição, as mulheres poderão se aposentar aos 52 anos e os homens aos 53. Fonte: DN
Por Tadeu Nogueira