Já está sancionada a lei que cria no Ceará o novo Refis. A medida prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.
O prazo de adesão acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A adesão ainda neste ano pode assegurar maiores descontos ao cidadão.
O programa contempla débitos, adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser negociadas dívidas contraídas até 31/12/2022. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.
No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.
Por Tadeu Nogueira