No período da lua nova, em datas estabelecidas entre janeiro e março, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejo-uçá nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
É o que determina uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca.
Essa medida é adotada para preservar a população natural do caranguejo respeitando o período de reprodução do crustáceo, popularmente conhecido como ‘andada’.
Em 2024, serão três os períodos de andadas reprodutivas do caranguejo-uçá:
12 a 17 de janeiro - lua nova
10 a 15 de fevereiro- lua nova
11 a 16 de março - lua nova
Se não houver respeito, não dá para sair reclamando depois do tamanho dos caranguejos servidos a moradores e turistas,
Denúncias: 0800 061 8080 (Ibama)
Por Tadeu Nogueira