quarta-feira, 12 de junho de 2024

SITE DO TSE DESTACA MANUTENÇÃO DO MANDATO DE SÉRGIO AGUIAR

Segue abaixo texto publicado pelo site do TSE, nesta quarta-feira (12): 

Manchete do TSE: "TSE confirma decisão regional e rejeita cassação de deputado estadual reeleito pelo Ceará em 2022"

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (11), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) envolvendo Sérgio de Araújo Lima Aguiar (PDT), deputado estadual reeleito pelo Ceará nas Eleições 2022, e prefeitos de três municípios do estado. 

Eles foram acusados da prática de abuso de poder político e econômico e conduta vedada, supostamente caracterizadas na transformação da publicidade institucional dos municípios em marketing pessoal em benefício do então candidato a deputado.

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Colegiado rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade, por oito anos, do parlamentar, bem como a inelegibilidade dos seguintes políticos: Maria Elizabete Magalhães, prefeita de Camocim; Francisco Ediberto de Souza, prefeito de Martinópole; Jaime Veras Silva Filho, prefeito de Barroquinha.

No caso, o MP Eleitoral denunciou que, em 2022, ano de eleições, os perfis oficiais no Instagram das prefeituras de Camocim, Barroquinha e Martinópole teriam realizado promoção pessoal do então candidato Sérgio Aguiar. 

Segundo o MP, ele teria praticado reiteradamente, com o auxílio dos prefeitos, conduta vedada a agente público, por suposta ofensa ao princípio da impessoalidade.

Em contraponto, a defesa dos acusados argumentou que as publicações relacionadas tiveram caráter meramente informativo e educativo, somente noticiando do que tratava a visita e identificando os presentes. 

Além disso, sustentou que o deputado Sérgio Aguiar é uma liderança política muito conhecida nos citados municípios. Logo, sua presença em solenidades públicas não constituiria qualquer ilícito, até porque não houve qualquer menção à eleição futura ou pedido de voto.

Voto

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, entendeu pela ausência de gravidade para a identificação de lesão à moralidade, à normalidade e à legitimidade das eleições. 

Para ele, ao contrário de supostos abusos e conduta vedada, o deputado se fez presente em eventos importantes por ter exatamente acompanhado os interesses dessas populações, como legitimamente deve ocorrer, diferentemente de parlamentares que só de quatro em quatro anos aparecem para pedir votos.

O relator destacou, entre outros pontos, que, diante da atuação expressiva e reconhecida do então candidato a deputado estadual, a análise circunstanciada das postagens “não sinaliza seguramente a prática de condutas abusivas imputadas aos recorridos”, nem a “gravidade no sentido de alta reprovabilidade da conduta e significativa repercussão, que justificaria a imposição de sanção extrema de declaração de inelegibilidade da cassação de registro ou diploma”.