O Juiz de Chaval, Dr Allan Augusto do Nascimento, expediu uma ordem à Enel para restabelecer o fornecimento de energia elétrica do prédio do CRAS de Barroquinha sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia.
A Enel alega irregularidade na contratação realizada por gestores anteriores, como falta de contrato.
Atualmente a Prefeitura Municipal está em dias com o pagamento dos prédios públicos, foi o que considerou o Poder Judiciário, pois as irregularidades de gestores anteriores não autoriza a Enel a cortar a energia. Do contrário o serviço público ficaria parado.
A Enel, mesmo ciente da decisão, não realizou a religação.
Por Tadeu Nogueira