O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre às 08h:00h e 22h:00h.
Carros de som e minitrios podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância.
Esses equipamentos devem ficar distantes, no mínimo, 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.
Duas situações que quebram essas regras já foram observadas em Camocim: carro de som circulando sem ser nas condições acima mencionadas ou então simplesmente parado, tocando músicas dos referidos candidatos e bem acima dos 80 decibéis definidos pelo TSE.
Você pode denunciar por meio do app Pardal.
Por Tadeu Nogueira