O Juiz Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior, da 32ª Zona Eleitoral, multou em R$ 5 mil reais a coligação da candidata à prefeita de Camocim, Euvaldete Ferro, do PT, por propaganda irregular.
A propaganda antecipada irregular ocorreu através de fixação de um banner o qual gerou efeito visual de outdoor na fachada do local da convenção partidária, realizada na Escola Monsenhor José Augusto, além da participação da pré-candidata ao referido evento.
Tal prática infringe a lei eleitoral em vigor.
Por Tadeu Nogueira