O Juiz de Chaval, Allan Augusto do Nascimento, atendendo o que pede uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pela Procuradoria Geral de Justiça, deu 72 para que o Prefeito de Chaval, Sebastião Veras, se manifeste sobre a convocação dos aprovados no concurso realizado pelo município.
Confira um trecho da decisão proferida nesta sexta (13)
As provas ocorreram em 10 de março de 2024. O resultado preliminar foi divulgado em 16 de abril de 2024, com previsão da divulgação do resultado final aos 10 de junho deste ano.
Após ingresso do MPCE com ACP solicitando a homologação do certame e decisão deste Juízo acolhendo o pedido, o Município realizou a homologação do certame em 05 de julho de 2024.
Informa que a fase de apresentação dos exames médicos encerrou em 26 de agosto, contudo até o presente momento, apesar das recomendações Ministeriais feitas, o prefeito se recusa a realizar a convocação dos aprovados, mantendo na máquina pública temporários exercendo atividades corriqueiras da administração que devem ser realizadas por servidores efetivos da Administração Pública.
O Ministério Público do Ceará assevera que o Município de Chaval descumpre compromisso assumido em Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, bem como não observa as recomendações expedidas pela Promotoria de Justiça atuante na municipalidade.
Desta feita, o Ministério Público pede a imediata convocação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos no quadro do Município de Chaval, aduzindo que a demora para a convocação constitui manobra política para angariar votos durante o período eleitoral.
Por Tadeu Nogueira