terça-feira, 1 de outubro de 2024

GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NAS ELEIÇÕES; VEJA AS REGRAS

Os eleitores que têm domicílio eleitoral nos municípios do interior do Ceará têm direito a gratuidade nas passagens em transportes rodoviários intermunicipais, durante o período eleitoral. 

Esse é um benefício concedido pelo Governo do Ceará e regulado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Os passageiros devem reservar suas passagens interurbanas com, até, 48h de antecedência.

Quem vai viajar para o Interior por meio do sistema de transporte interurbano, é possível se deslocar de graça para o domicílio eleitoral a partir das 17 horas de sexta-feira, 4 de outubro, retornando ao município de origem até as 8 horas da manhã da segunda-feira, 7 de outubro. As passagens, inclusive, já podem ser emitidas.

Para isso, é necessário emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já pode ser feita antecipadamente.

Já para os eleitores que vão se deslocar de Fortaleza para a Região Metropolitana; ou Região Metropolitana do Cariri; e Sobral, as linhas de ônibus, vans, metrô e VLT terão período de gratuidade das 5 horas da manhã às 18 horas de domingo, do dia 6 de outubro. 

Para essa modalidade será necessário apresentar qualquer documento.

Veja, abaixo, a relação de alguns municípios do litoral norte beneficiados pela lei: 

Barroquinha, Camocim, Chaval, Coreaú, Granja, Martinópole, Moraújo, Senador Sá e Uruoca. 

Por Tadeu Nogueira